140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário. 2. A acção de redução de liberalidades inoficiosas a que alude o art. 2178º
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Relator: ISABEL FONSECA
vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário. 2. A acção de redução de liberalidades inoficiosas a que alude o art. 2178º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Civil, as quais só possíveis através do processo de inventário e do referido incidente, especialmente previsto para o efeito. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
A acção declarativa comum, e não o processo de inventário, é o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Os sucessores podem ser herdeiros ou legatários, sendo herdeiro aquele que