3128/18.7T8PTM.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
netos não consentirem na venda. Resulta deste dispositivo legal que o negócio de compra e venda é condicionado pela relação jurídico-familiar ali prevista na medida em que aquele
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
netos não consentirem na venda. Resulta deste dispositivo legal que o negócio de compra e venda é condicionado pela relação jurídico-familiar ali prevista na medida em que aquele
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado negócio – a compra e venda - quando, na realidade, pretendiam outorgar uma doação ( art.º 241º do Cód. Civil
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Impende sobre os herdeiros legitimários / demandantes na acção declarativa autónoma em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão