27 resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    574/09.0TBGMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    legítima, deve o excesso imputar-se na sua quota disponível, só havendo inoficiosidade para lá da soma do valor da legítima do herdeiro, acrescentado do valor da quota disponível, pois