TRE
1849/21.6T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: FERNANDES MARTINS
1. As declarações de um co-arguido só podem fundamentar a prova
Relator: ELISA FLORES
pedido de desculpas ao Demandante. Para o efeito, o Demandante alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 2 a 4 e juntou três documentos na Audiência de Julgamento ... hora designados na petição”, concluindo pela improcedência da acção. Juntou cinco documentos (com este articulado e em Audiência). O litígio não foi submetido a Mediação. Na Audiência de Julgamento ambas