1849/21.6T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Os recursos, enquanto meios específicos de impugnação das decisões judiciais, destinam
Relator: FERNANDES MARTINS
1. As declarações de um co-arguido só podem fundamentar a prova
Relator: PAULA PORTUGAL
honra e dignidade, pois é uma pessoa de bem, honesta e respeitada por todos, pessoa que não está habituada a atrocidades deste tipo; que por tudo o quanto foi dito ... mesma por algum tempo; que embora desconheça o autor de tais actos, qualquer pessoa da vizinhança o poderia ser pois não era só com o marido da Demandada
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
Demandante e que a sua conduta era proibida por lei. A Demandante é pessoa educada, sensível e recatada. Ao imputar à Demandante factos falsos, a Demandada ofendeu-a de forma ... razão da matéria, do território e do valor. As partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: ANA PAULA TELES
Acta Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n
Relator: PAULA PORTUGAL
jogos estar a ser utilizado por pessoas estranhas à C; que na altura referida no requerimento inicial não atentou nas pessoas que, sem qualquer explicação, entraram na sua propriedade, cuidando ... articulado; que ao deparar com as atitudes das duas pessoas que entraram na sua propriedade, referindo-se ao citado E, pessoa que tem facultado o campo de jogos a estranhos
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
autos a fls. 13 um atestado médico onde atestava que se tratava de uma pessoa com limitações psíquicas Assim, atenta à manifesta inferioridade da Demandada foi esta notificada, nos termos ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: JUDITE MATIAS
como o demandante refere no ponto 9 do R.I., a mesma é também uma pessoa pacífica tal como o mesmo. 10 - A demandada é mais pacífica do que o demandante ... receio que a demandada viesse apresentar queixa no Julgado de Paz contra sua pessoa. Tramitação: As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 25 de Agosto