22/16.0GAGDL.E3
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
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Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A indicação dos meios de prova, imposta pelo n.º 2
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Revogada pelo tribunal da Relação a sentença absolutória, devem os autos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Ainda que seja perceptível uma certa agressividade e uma ânsia de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A omissão (ou deficiência) de documentação da prova constitui, nos termos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A omissão (ou deficiência) de documentação da prova constitui, nos termos
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito