18/08.5GAGLG.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A comunicação em causa [art. 358.º, n.º 3, do
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A expressão «sois um bando de filhos da puta», tem uma
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objetivamente atingem
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Constitui entendimento consolidado na jurisprudência o de que para aquilatar se
Relator: ELISA SALES
A falta de descrição, na acusação, da consciência da ilicitude do agente
Relator: JOÃO AMARO
I - O instituto da dispensa de pena não tem aplicação ao caso
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A acusação que omite o local da ocorrência dos factos não
Relator: MOURAZ LOPES
1. A retorsão configura, no âmbito dos crimes contra a honra, a
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A factualidade imputada aos arguidos – o enxovalho através alusões deprimentes e