TRG
1734/13.5TBBRG-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de pronúncia - o despacho proferido no início da audiência de julgamento de embargos de terceiro que, remetendo então as partes para ... impugnação pauliana, e da simulação do acto de aquisição da propriedade pelo embargante - , inexistindo por isso fundamento legal para a sua posterior extinção, por alegada e superveniente aplicação