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  1. TRG

    1734/13.5TBBRG-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    segundo, e o constituir o terceiro mero instrumento de trabalho face às ulteriores fases do processo e às verdadeiras decisões que aí deverão ser tomadas (arts. 345º, 346º, 596º ... propriedade de um bem penhorado e inscrito a favor de pessoa diversa do executado - nomeadamente, quando na sua contestação seja invocada a verificação dos pressupostos da impugnação pauliana