TRG
1734/13.5TBBRG-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
segundo, e o constituir o terceiro mero instrumento de trabalho face às ulteriores fases do processo e às verdadeiras decisões que aí deverão ser tomadas (arts. 345º, 346º, 596º ... propriedade de um bem penhorado e inscrito a favor de pessoa diversa do executado - nomeadamente, quando na sua contestação seja invocada a verificação dos pressupostos da impugnação pauliana