118/18.3JALRA.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
revele ou não ainda possível relativamente ao essencial do facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade será lograda quando se decide sobre
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
revele ou não ainda possível relativamente ao essencial do facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade será lograda quando se decide sobre
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Processo Penal. VI – Sendo possível a versão descrita, mas não comprovável do ponto de vista pericial, o Tribunal a quo pode recorrer a outros meios de prova para formar
Relator: HELENA BOLIEIRO
detectada e o facto praticado, a partir dos elementos científicos fornecidos pela perícia, com vista à comprovação do elemento normativo da inimputabilidade. V – O conceito de perigosidade, do artigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
avaliativa das suas atitudes e comportamentos”, impunha-se o recurso a prova pericial, com vista a determinar se ele, no momento da prática dos factos, estava capaz de avaliar
Relator: CRUZ BUCHO
mecanismo previsto no artº 351.°, nºs 1 e 2, do CPP, ou seja, em vista do apuramento da inimputabilidade ou até da imputabilidade diminuída do arguido, ordenar a comparência
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Em caso de concurso de crimes, o limite máximo do internamento
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: ROSA PINTO
1 - O tribunal tem o poder-dever de determinar a suspensão da
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A perícia psiquiátrica, reportada no artigo 159.º, n.ºs 6
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido