1512/22.0PBBRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
aplicação de uma medida de segurança de internamento: prática de um facto ilícito típico; por quem, no momento da prática do facto e por força de uma anomalia psíquica ... agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não se traduz na mera possibilidade de repetição, nem uma repetição de ilícitos-típicos de qualquer