Parecer n.º 73/1967
Relator: GONÇALVES PEREIRA
pretendida revogação não faria sentido, por inutil e aberrante, correndo-se o serio risco de "a contrario" atribuir vigencia a preceitos que, antes da criação dos tribunais de execução
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
pretendida revogação não faria sentido, por inutil e aberrante, correndo-se o serio risco de "a contrario" atribuir vigencia a preceitos que, antes da criação dos tribunais de execução
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