147/24.8PBCVL.C1. C1
Relator: ROSA PINTO
não institucional para delinquentes inimputáveis. 3 - A suspensão da execução do internamento tem como pressupostos: - que o tribunal afira da verificação da totalidade dos pressupostos de que depende a aplicação ... prevenção geral positiva de pacificação social. 6 - Não estão, pois, verificados os referidos pressupostos para a suspensão da execução do internamento, nem mesmo para o tratamento em regime ambulatório
- CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO
- CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
- INIMPUTABILIDADE
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
- DESCONTO DO PERÍODO DA PRISÃO PREVENTIVA NA MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 80º DO CP
- REGIME PROCESSUAL DO RECURSO DO DESPACHO QUE APLICA OU MANTEM MEDIDAS DE COACÇÃO