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Relator: BARRETO DO CARMO
Para aquilatar da culpa do arguido importa verificar se as características gerais da personalidade do arguido entram em conflito com o direito penal por não dominarem os seus impulsos sexuais
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Relator: BARRETO DO CARMO
Para aquilatar da culpa do arguido importa verificar se as características gerais da personalidade do arguido entram em conflito com o direito penal por não dominarem os seus impulsos sexuais
Relator: CRUZ BUCHO
assinalar iue o arguido tem tido acompanhamento psiquiátrico pelo Departamento de Saúde mental do Centro Hospitalar do Alto Minho, assinala-se, além do mais: «(…) o arguido começou a manifestar ... consciência muito débil da sua gravidade». IV – Perante o quadro de degradação da personalidade do arguido narrado naquele relatório social, cujos trechos mais representativos se deixaram transcritos, é forçoso concluir
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
anomalia psíquica. III – Por reporte ao caso evidenciado nos autos, não obstante o arguido padecer de uma perturbação depressiva permanente/F33 – no contexto de um quadro afectivo ancorado em circunstâncias ... traços de personalidade do agente reflectidos no facto. V – Na situação concreta em avaliação, sendo a imagem global dos factos muito grave e revelando o arguido qualidades altamente desvaliosas face
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
destina-se a apurar se o arguido sofre de anomalia psíquica capaz de justificar o juízo de inimputabilidade ou de imputabilidade diminuída (artigo 20.º do CCP), e só deve ... arguido” (artigo 351.º do CPP). II – A margem de liberdade que assiste ao tribunal quanto à necessidade de ordenar a perícia sobre o estado psíquico do arguido não corresponde
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
juízo de prognose baseado no conteúdo de perícias psiquiátricas e sobre a personalidade, nas estatísticas científicas e na experiência e no bom senso do julgador. IV- Também no âmbito ... caso sub judice, da factualidade provada, de que se destaca o facto de o arguido apresentar várias fragilidades ao nível das suas condições pessoais e sociais, de organização e gestão
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é configurável acção livre na causa quando o agente actue
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Tendo os julgadores detetado no julgamento que o arguido “apresenta problemas
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a