23 resultados

  1. TRCsó sumário

    1044/03

    Relator: BARRETO DO CARMO

    Para aquilatar da culpa do arguido importa verificar se as características gerais da personalidade do arguido entram em conflito com o direito penal por não dominarem os seus impulsos sexuais

  2. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    assinalar iue o arguido tem tido acompanhamento psiquiátrico pelo Departamento de Saúde mental do Centro Hospitalar do Alto Minho, assinala-se, além do mais: «(…) o arguido começou a manifestar ... consciência muito débil da sua gravidade». IV – Perante o quadro de degradação da personalidade do arguido narrado naquele relatório social, cujos trechos mais representativos se deixaram transcritos, é forçoso concluir

  3. TRCcitado por 2

    118/18.3JALRA.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    anomalia psíquica. III – Por reporte ao caso evidenciado nos autos, não obstante o arguido padecer de uma perturbação depressiva permanente/F33 – no contexto de um quadro afectivo ancorado em circunstâncias ... traços de personalidade do agente reflectidos no facto. V – Na situação concreta em avaliação, sendo a imagem global dos factos muito grave e revelando o arguido qualidades altamente desvaliosas face

  4. TRC

    31/18.4PCCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    destina-se a apurar se o arguido sofre de anomalia psíquica capaz de justificar o juízo de inimputabilidade ou de imputabilidade diminuída (artigo 20.º do CCP), e só deve ... arguido” (artigo 351.º do CPP). II – A margem de liberdade que assiste ao tribunal quanto à necessidade de ordenar a perícia sobre o estado psíquico do arguido não corresponde

  5. TRG

    1512/22.0PBBRG.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    juízo de prognose baseado no conteúdo de perícias psiquiátricas e sobre a personalidade, nas estatísticas científicas e na experiência e no bom senso do julgador. IV- Também no âmbito ... caso sub judice, da factualidade provada, de que se destaca o facto de o arguido apresentar várias fragilidades ao nível das suas condições pessoais e sociais, de organização e gestão