1512/22.0PBBRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
segurança só pode ser aplicada se for proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos ... ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração de perigosidade e aplicação da medida de segurança de internamento dependem, fundamentalmente, da formulação de um juízo