418/23.0JAFAR.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do Código Processo Penal. II – Há que distinguir
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do Código Processo Penal. II – Há que distinguir
Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 206° da Constituição, que a audiência de julgamento é pública, sob pena de nulidade insanável, salvo nos casos em que o presidente decidir a exclusão ou a restrição ... processo) sem se ter procedido à leitura da sentença na sequência de uma audiência pública (artigo 373º, nºs 1 e 2. do CPP), o que configura nulidade insanável, nos termos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: ROSA PINTO
1 - O tribunal tem o poder-dever de determinar a suspensão da
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A perícia psiquiátrica, reportada no artigo 159.º, n.ºs 6
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos da decisão sobre a inimputabilidade em razão de anomalia
Relator: FILIPE MELO
I – Dando-se como provado que ”…seguramente há mais de 10 anos
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
Relator: ALBERTO BORGES
I. Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos