147/24.8PBCVL.C1. C1
Relator: ROSA PINTO
bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade, com a devida cura necessária à eliminação da sua perigosidade. 2 - Através da suspensão da medida de internamento com imposição ... medida»), isto é, que à suspensão se não oponham as necessidades de prevenção ou neutralização da perigosidade; - no caso previsto no n.º 2 do artigo
- CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO
- CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
- INIMPUTABILIDADE
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
- DESCONTO DO PERÍODO DA PRISÃO PREVENTIVA NA MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 80º DO CP
- REGIME PROCESSUAL DO RECURSO DO DESPACHO QUE APLICA OU MANTEM MEDIDAS DE COACÇÃO