32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
impede o arguido de se afastar e permite ao tribunal tomar as medidas necessárias a evitar esse afastamento, decorre a importância que o legislador atribui à assistência do arguido
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
impede o arguido de se afastar e permite ao tribunal tomar as medidas necessárias a evitar esse afastamento, decorre a importância que o legislador atribui à assistência do arguido
Relator: JOÃO CARROLA
onde resulte a respectiva pertinência e essencialidade no sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos; estes terão de ser factos alegados pela acusação ... pela defesa de onde resulte que a finalidade da perícia se mostre essencial e necessária. III - A perícia psiquiátrica, a que se reporta o artigo 159.º do Código
Relator: ROSA PINTO
bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade, com a devida cura necessária à eliminação da sua perigosidade. 2 - Através da suspensão da medida de internamento com imposição ... alcance a finalidade da medida»), isto é, que à suspensão se não oponham as necessidades de prevenção ou neutralização da perigosidade; - no caso previsto no n.º 2 do artigo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
quando requerida, que o Tribunal avalie da consistência dos fundamentos invocados e da necessidade do meio de prova para a decisão. IV – Sem prejuízo, a necessidade de determinar a realização
Relator: ARTUR VARGUES
pela sua situação de internamento, assim se possibilitando que lhe seja administrada a medicação necessária a conter os sintomas da doença de que padece
Relator: HELENA BOLIEIRO
avaliação. II – Ao juízo de inimputabilidade não basta a comprovação da anomalia psíquica, sendo necessária a existência da relação causal entre aquela e o acto do agente, em termos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
margem de liberdade que assiste ao tribunal quanto à necessidade de ordenar a perícia sobre o estado psíquico do arguido não corresponde a um poder discricionário, demandando antes diversas ponderações
Relator: FILIPE MELO
está perante prova legal tarifada (artº 151° do Código Penal) por não haver necessidade absoluta de realização de perícia, de todo o modo se adianta que enquanto raciocínio ilogístico não
Relator: CRUZ BUCHO
referido clínico declarou-o com “incapacidade total para toda e qualquer profissão” e com “necessidade de supervisão permanente”. Automutilava-se com frequência, recusava os alimentos, rejeitava fazer a sua higiene