981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
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Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A perícia psiquiátrica, reportada no artigo 159.º, n.ºs 6
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a