981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º do CPP), para atribuição da capacidade ou incapacidade de culpa, para aferir da capacidade individual ... termos do art. 20º do CP. II – A abstenção de realização desta diligência absolutamente indispensável à descoberta da verdade e à boa decisão da causa -, traduz. insuficiência para a decisão