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  1. TRG

    391/22.2GBBCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    estão em apreciação e decisão. O Código de Processo Civil prevê as várias formas de suprimento da incapacidade judiciária, pelo que não é a existência do estado incapacitante (seja temporário ... aqui manifestamente não quadrar, a aplicação subsidiária das normas destinadas a suprir a incapacidade processual no âmbito do processo civil. Duas situações se podem equacionar: a primeira