Parecer n.º 73/1967
Relator: GONÇALVES PEREIRA
dada a conveniencia de uma adequada preparação dos juizes e de uma idonea forma de processo para o julgamento das materias que integram a respectiva competencia; 2 - As decisões desses
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
dada a conveniencia de uma adequada preparação dos juizes e de uma idonea forma de processo para o julgamento das materias que integram a respectiva competencia; 2 - As decisões desses
Relator: BRÁULIO MARTINS
seus interesses que ali estão em apreciação e decisão. O Código de Processo Civil prevê as várias formas de suprimento da incapacidade judiciária, pelo que não é a existência
Relator: MIGUEZ GARCIA
caso dos autos, foi proferida decisão a pôr temo ao processo, estando a audiência interrompida e sem que tivesse sido reaberta, mas simultaneamente sem que se tivesse conhecido da pretensão ... proferido sobre a matéria reveste sempre a forma de sentença, uma vez que conhece, e conhece a final, do objecto do processo (artigo 97º, nº 1, alínea
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
pronúncia, prevista no art. 379.º, n.º 1, al. c), do Código Processo Penal. II – Há que distinguir a inimputabilidade, juízo substantivo reportado ao facto típico e à possibilidade ... Processo Penal. VI – Sendo possível a versão descrita, mas não comprovável do ponto de vista pericial, o Tribunal a quo pode recorrer a outros meios de prova para formar
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Em caso de concurso de crimes, o limite máximo do internamento
Relator: ROSA PINTO
1 - O tribunal tem o poder-dever de determinar a suspensão da
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A perícia psiquiátrica, reportada no artigo 159.º, n.ºs 6
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido