147/24.8PBCVL.C1. C1
Relator: ROSA PINTO
internamento, quando for razoavelmente de esperar que com a suspensão se alcança a finalidade da medida, ou seja, a protecção dos bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade ... segundo segmento, «se for razoavelmente de esperar que com a suspensão se alcance a finalidade da medida»), isto é, que à suspensão se não oponham as necessidades de prevenção
- CRIME DE VIOLAÇÃO AGRAVADO
- CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
- INIMPUTABILIDADE
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO INTERNAMENTO
- DESCONTO DO PERÍODO DA PRISÃO PREVENTIVA NA MEDIDA DE SEGURANÇA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 80º DO CP
- REGIME PROCESSUAL DO RECURSO DO DESPACHO QUE APLICA OU MANTEM MEDIDAS DE COACÇÃO