8 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral

  1. TRC

    147/24.8PBCVL.C1. C1

    Relator: ROSA PINTO

    internamento, quando for razoavelmente de esperar que com a suspensão se alcança a finalidade da medida, ou seja, a protecção dos bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade ... segundo segmento, «se for razoavelmente de esperar que com a suspensão se alcance a finalidade da medida»), isto é, que à suspensão se não oponham as necessidades de prevenção

  2. TRC

    525/09.2SAGRD.C1

    Relator: CALVÁRIO ANTUNES

    suscitada, se o não for antes, nas fases preliminares do processo, até ao final da audiência de julgamento, oficiosamente ou a requerimento. 2.- O arguido, se o entendesse necessário, deveria

  3. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    relação ao presente processo judicial, bem corno em relação a qualquer outro. (…)» ação. III – Finalmente, lê-se na “Conclusão” daquele relatório: «(…) A confirmação tardia de um quadro psicopatológico relacionado