TRG
97/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
como tal pode ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento (artigo 119°), tornando inválido o acto em que se verificou e de que se recorre (artigo ... regras do contraditório (artigo 327°, n° 2. do CPP), se conhecerá dos factos articulados na acusação e no pedido de indemnização no contexto das conclusões periciais (que podem envolver