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  1. TRG

    97/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    como tal pode ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento (artigo 119°), tornando inválido o acto em que se verificou e de que se recorre (artigo ... regras do contraditório (artigo 327°, n° 2. do CPP), se conhecerá dos factos articulados na acusação e no pedido de indemnização no contexto das conclusões periciais (que podem envolver