1070/04-1
Relator: ALBERTO BORGES
Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos factos), acusado da prática de um crime de desobediência, não pode o tribunal – que absolveu o arguido
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Relator: ALBERTO BORGES
Provando-se em julgamento a inimputabilidade do arguido (à data dos factos), acusado da prática de um crime de desobediência, não pode o tribunal – que absolveu o arguido
Relator: ARTUR VARGUES
essa problemática se pronunciasse, levando também à factualidade provada ou não provada, conforme a sua apreciação e valoração, os factos respetivos. Não o fez, pelo que a sentença
Relator: FILIPE MELO
todo insuficiente, para, sem mais, se poder afirmar que não se tendo provado que tinha consciência da ilicitude do facto, ou que, se podia determinar de acordo com essa ... Assim e dando de barato que não se está perante prova legal tarifada (artº 151° do Código Penal) por não haver necessidade absoluta de realização de perícia, de todo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prova da anomalia psíquica e sua caracterização constitui facto probando necessariamente objecto de prova pericial, pois trata-se da percepção, avaliação e caracterização de factos que apenas pode ... tribunal dispensar a prova pericial por considerar, a partir das declarações do arguido em audiência e da análise perfunctória dos factos em julgamento, que, não obstante os elementos indiciários
Relator: MIGUEZ GARCIA
alínea a) do CPP); - por outro, que o tribunal não pode deixar de fixar a matéria de facto provada, dado que as consequências apontadas se encontram relacionadas ... pedido formulado, também se não pode excluir, no julgamento, a contraditoriedade no que respeita à questão da inimputabilidade e aos meios de prova que a afirmam e sustentam artigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
comportamentos”, impunha-se o recurso a prova pericial, com vista a determinar se ele, no momento da prática dos factos, estava capaz de avaliar a ilicitude destes ... determinar de acordo com essa avaliação. II – Não tendo os juízes, por regra, conhecimentos específicos para aferirem da natureza, extensão e consequências de um problema do foro psiquiátrico, identificado este
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conjunta de toda a prova produzida. II - Ao julgador será não apenas possível, também imposto, que controle o “nexo lógico entre as premissas de facto das perícias
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não se traduz na mera possibilidade ... fundado receio de que o agente venha a cometer outros factos da mesma espécie da do facto ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente quanto à alegada inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista ... não existe obrigatoriedade legal de realização de perícia médico-legal, impondo-se, quando requerida, que o Tribunal avalie da consistência dos fundamentos invocados e da necessidade do meio de prova
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Para os efeitos do n° 1 do art° 20° do Código
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade