1512/22.0PBBRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não se traduz na mera possibilidade de repetição, nem uma repetição de ilícitos-típicos ... perigosidade criminal, ou seja, para que se abstenha do previsível cometimento de novos factos típicos de natureza semelhante aos que determinaram a aplicação da medida de segurança, o Tribunal deve