401/07.3GDSTB-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
anomalia psíquica e sua caracterização constitui facto probando necessariamente objecto de prova pericial, pois trata-se da percepção, avaliação e caracterização de factos que apenas pode ser feita por peritos ... sendo-lhe aplicável o disposto no art. 163.º do CPP; 2. Por se indiciar matéria factual que, em larga medida, exige para a sua percepção e avaliação especiais conhecimentos