32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: FÁTIMA FURTADO
caso de concurso de crimes, o limite máximo do internamento de inimputáveis que praticaram factos ilícitos típicos e que devam ser considerados perigosos terá de coincidir com o da pena ... mais grave. II) O limite mínimo do internamento encontra-se fixado apenas quando o facto ou factos praticados pelo inimputável correspondam a crime contra as pessoas ou crime de perigo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não se traduz na mera possibilidade ... fundado receio de que o agente venha a cometer outros factos da mesma espécie da do facto ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração
Relator: BRÁULIO MARTINS
doença mental já se verificar ao tempo da imputada prática dos factos integradores de uma conduta ilícita típica, e manter-se no momento em que está em curso o julgamento ... previstas na Lei de Saúde Mental não têm como pressuposto a prática de qualquer facto ilícito penal, mas só a existência de uma situação em que o doente portador
Relator: MIGUEZ GARCIA
Dispõe esta última norma que se o “crime” (o facto ilícito típico) tiver sido cometido por inimputável, a sentença é absolutória, o que significa: - por um lado, que acto decisório ... outro, que o tribunal não pode deixar de fixar a matéria de facto provada, dado que as consequências apontadas se encontram relacionadas com a prática de um “crime
Relator: HELENA BOLIEIRO
avaliará sobre a eventualidade de aquela personalidade vir a estar na origem de novos factos ilícitos-típicos, ou seja, é um juízo de prognose simples sobre a probabilidade de repetição ... facto típico e ilícito com base eminentemente factual. VII – A perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, são conceitos essencialmente jurídicos, cabendo a competência para a respectiva pronúncia aos tribunais
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
compreensão das conexões objectivas de sentido do facto do agente se revele ou não ainda possível relativamente ao essencial do facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo ... quadro afectivo ancorado em circunstâncias de marcada disfunção familiar –, a dinâmica dos factos, conjugada com a patologia referida, e dos antecedentes do crime (homicídio), não permite considerar que a dita
Relator: NAZARÉ SARAIVA
prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação» II – Ora, conforme resulta do exame clínico, aquando dos factos imputados a arguida ... ilícitos imputados, em relação a essa data, não podendo o tribunal concluir, como o fez, que «na presente data, a arguida F é inimputável para os factos