2091/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação» II – Ora, conforme resulta do exame clínico, aquando dos factos imputados a arguida ... inimputável para os factos de que vem acusada». III – E nessa medida, como é óbvio, não podia pois o tribunal recorrido declarar extinto procedimento criminal, mas sim prosseguir