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166/17.0GBLSA.C1
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
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Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: ROSA PINTO
1 - O tribunal tem o poder-dever de determinar a suspensão da
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada