118/18.3JALRA.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
arguido qualidades altamente desvaliosas face ao direito, de todo não se justifica a atenuação especial da pena. A imputabilidade diminuída de que o arguido era portador só deverá ser ponderada
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
arguido qualidades altamente desvaliosas face ao direito, de todo não se justifica a atenuação especial da pena. A imputabilidade diminuída de que o arguido era portador só deverá ser ponderada
Relator: ROSA PINTO
juízo de prognose, a liberdade não se mostra adequada às necessidades de prevenção especial de recuperação do inimputável e de inocuização ou neutralização da perigosidade criminal, através do tratamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
confirme esse estado (nem solicitada ao tribunal pela recorrente), nem sequer foram ouvidos quaisquer especialistas que pudessem atestar tal estado, limitando-se os documentos juntos a meros relatórios clínicos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Em caso de concurso de crimes, o limite máximo do internamento
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A perícia psiquiátrica, reportada no artigo 159.º, n.ºs 6
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos da decisão sobre a inimputabilidade em razão de anomalia
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue