32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
irregularidade que influi na decisão da causa e que é, por isso, de conhecimento oficioso. VIII - A incapacidade para prestar declarações e para compreender posterior à prática dos factos coloca
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
irregularidade que influi na decisão da causa e que é, por isso, de conhecimento oficioso. VIII - A incapacidade para prestar declarações e para compreender posterior à prática dos factos coloca
Relator: FILIPE MELO
art.379°, nº 1, al.. a) do CPP, fulmina com nulidade que é de conhecimento oficioso
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
antes, nas fases preliminares do processo, até ao final da audiência de julgamento, oficiosamente ou a requerimento. 2.- O arguido, se o entendesse necessário, deveria ter suscitado perante o tribunal ... agora este Tribunal da Relação, a menos que o entendesse fazer oficiosamente, o que não se justifica, conhecer daquela concreta questão, questão que o recorrente só agora alegou
Relator: MIGUEZ GARCIA
proferido sobre a matéria reveste sempre a forma de sentença, uma vez que conhece, e conhece a final, do objecto do processo (artigo 97º, nº 1, alínea ... aconteceu foi que se decidiu de mérito (tomando conhecimento do objecto do processo) sem se ter procedido à leitura da sentença na sequência de uma audiência pública (artigo 373º, nºs
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Em caso de concurso de crimes, o limite máximo do internamento
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: ROSA PINTO
1 - O tribunal tem o poder-dever de determinar a suspensão da
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A perícia psiquiátrica, reportada no artigo 159.º, n.ºs 6
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática