8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TRCcitado por 3só sumário

    32/23.0PBCTB.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    incapacidade processual respeita ao momento da intervenção processual. X - A nossa legislação penal e processual penal é totalmente omissa quanto à solução processual a tomar em caso de incapacidade processual ... defesa, implicando isto, obviamente, que este se encontra no pleno exercício da sua capacidade processual penal. XV - Desta obrigatoriedade da presença, que se estende a toda a audiência de julgamento

  2. TRC

    339/08.7GCLRA.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a capacidade do agente de, no momento da prática dos factos, avaliar a ilicitude deste e de se determinar de acordo

  3. TRCsó sumário

    323/01.1GCLRA.C1

    Relator: CACILDA SENA

    comportamento, só é relevante para o direito penal porque subsumível em determinados pressupostos de que depende a aplicação da lei penal. IV. – Em termos singelos o princípio ... acordo com essa avaliação, tal como a diminuição da capacidade de avaliação da ilicitude e a diminuição da capacidade de determinação de acordo com essa avaliação, elementos consubstanciadores da inimputabilidade

  4. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    poder-dever, por força do artigo 340°, nº 1 do Código de Processo Penal, desencadear o mecanismo previsto no artº 351.°, nºs 1 e 2, do CPP, ou seja ... possibilidade de tais patologias poderem provocar alterações no estado de consciência e na capacidade de avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º

  5. TRG

    391/22.2GBBCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições de num determinado processo judicial, seja ele criminal, civil ou de outro qualquer jaez, optar conscientemente sobre a orientação ... impede a prossecução do processo civil. Atentas as específicas características do processo penal, designadamente dos interesses que dele são objeto e do eminente caráter pessoal dos direitos e garantias