97/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
conjugados artigos 87° nº 5, e 373° nº 2, que como tal pode ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento (artigo 119°), tornando inválido o acto ... conclusões periciais (que podem envolver um julgamento de equidade quanto à indemnização eventualmente a arbitrar, artigo 489° ‘do Código Civil), devendo o perito ser ouvido sobre se há fundado receio