TRG
981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
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Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A aparente contradição entre o regime substantivo (conceito lato de inimputabilidade