981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
mental que caracteriza o arguido, oblitera-Ihe qualquer juízo crítico em relação ao presente processo judicial, bem corno em relação a qualquer outro. (…)» ação. III – Finalmente, lê-se na “Conclusão ... muito provavelmente, evitado grande parte das suas condutas marginais e o seu envolvimento em actos de delinquência, que acreditamos terem sido praticados com uma consciência muito débil da sua gravidade