TRC
1573/19.0TXLSB-F.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
limite máximo da medida de internamento, em caso de concurso de ilícitos típicos, é o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime mais grave praticado pelo inimputável
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
limite máximo da medida de internamento, em caso de concurso de ilícitos típicos, é o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime mais grave praticado pelo inimputável
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
penais) sobre a verificação dos seguintes pressupostos cumulativos: a) Prática de um concreto ilícito típico criminal; b) Inimputabilidade do agente no momento da prática do facto; c) Juízo de probabilidade
Relator: PEDRO LIMA
I. As finalidades da medida de segurança de internamento são a contenção
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
I - A ideia de que a medida de internamento é fortemente nociva