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  1. TRGcitado por 1

    150/22.2GAVRM.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    arguido, num curtíssimo lapso temporal, porquanto, primeiro ateou um fogo que colocou em risco, entre o mais, a vida de uma pessoa, para, logo em seguida, a cerca ... como a sua desinserção laboral, familiar e social, estribam e agudizam o sério risco de o arguido cometer futuramente factos típicos da mesma índole dos apreciados nos autos. VIII - Vigora