150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
arguido, num curtíssimo lapso temporal, porquanto, primeiro ateou um fogo que colocou em risco, entre o mais, a vida de uma pessoa, para, logo em seguida, a cerca ... como a sua desinserção laboral, familiar e social, estribam e agudizam o sério risco de o arguido cometer futuramente factos típicos da mesma índole dos apreciados nos autos. VIII - Vigora