TRE
44/15.8GFEVR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
independentemente da intenção (de matar) que tenha norteado a ação do agente, inexistiu uma perigosidade que justificasse a punição à luz do tipo “homicídio
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Relator: ANA BARATA BRITO
independentemente da intenção (de matar) que tenha norteado a ação do agente, inexistiu uma perigosidade que justificasse a punição à luz do tipo “homicídio