00155/04
Relator: Cristina dos Santos
direito, v.g. artº 342º nº 1 C. Civil, cabe ao interessado alegar e provar que é detentor de uma posição jurídica substantiva face à qual o documento tem relevância jurídica ... sentido adjectivo por se configurar como meio de demonstração da realidade de um facto - meio de prova, artº 341º C. Civil - em que o requerente tem interesse jurídico