837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
poder vincular a pessoa colectiva à celebração de um dado negócio jurídico. 2) Uma conduta típica que «obedece a uma combinação do modelo de execução vinculada e de execução típica ... típico dos agentes, a qual, nessa hipótese, consistiria na convolação de uma conduta atípica em conduta típica, proibida pelo comando do art. 359º do CPP. Aliás, em caso de alteração