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Relator: SÉRGIO CORVACHO
característica essencial da «corporeidade». Estando em causa a lesão do património de uma sociedade comercial, o crime de infidelidade só pode ser cometido, se bem compreendemos, por quem for titular
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
característica essencial da «corporeidade». Estando em causa a lesão do património de uma sociedade comercial, o crime de infidelidade só pode ser cometido, se bem compreendemos, por quem for titular
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pudesse prever, a algum sócio que não tenha concorrido conscientemente para o facto, à sociedade, ou a terceiro. VII - O preenchimento do crime de falsificação exige, a par dos elementos
Relator: JORGE DIAS
causa interesses patrimoniais seus, devido à sua qualidade de sócia, mas apenas a sociedade e administração do seu património, esta é que é a titular dos interesses patrimoniais cuja administração
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º