TRG
837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
dado negócio jurídico. 2) Uma conduta típica que «obedece a uma combinação do modelo de execução vinculada e de execução típica», exigindo-se a prova da contrariedade do acto
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
dado negócio jurídico. 2) Uma conduta típica que «obedece a uma combinação do modelo de execução vinculada e de execução típica», exigindo-se a prova da contrariedade do acto
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de