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  1. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    dessa tipicidade, não sendo admissível a alteração na sentença dos factos da acusação, para que daquela passem a constar factos integrantes de um comportamento típico dos agentes, a qual, nessa ... sequer é permitida a comunicação ao Ministério Público para que ele crie novo procedimento pelos novos factos quando estes não são autonomizáveis em relação ao objecto do processo

  2. TRE

    2459/25.4T8PTM.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e que os meios de prova se proporão demonstrar, sendo que dúvidas e especulações não constituem factos constitutivos do direito ... modo a suprir tais lacunas corresponderia a um convite à apresentação de uma nova petição inicial, totalmente diversa daquela que apresentou, o que, processualmente, é inadmissível. (Sumário da Relatora