837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
dessa tipicidade, não sendo admissível a alteração na sentença dos factos da acusação, para que daquela passem a constar factos integrantes de um comportamento típico dos agentes, a qual, nessa ... sequer é permitida a comunicação ao Ministério Público para que ele crie novo procedimento pelos novos factos quando estes não são autonomizáveis em relação ao objecto do processo