TRE
2459/25.4T8PTM.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e que os meios de prova se proporão demonstrar, sendo que dúvidas e especulações não constituem factos constitutivos do direito ... tais lacunas corresponderia a um convite à apresentação de uma nova petição inicial, totalmente diversa daquela que apresentou, o que, processualmente, é inadmissível. (Sumário da Relatora