2459/25.4T8PTM.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e que os meios de prova se proporão demonstrar, sendo que dúvidas e especulações não constituem factos constitutivos do direito
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e que os meios de prova se proporão demonstrar, sendo que dúvidas e especulações não constituem factos constitutivos do direito
Relator: SÉRGIO CORVACHO
assistente têm de incluir impreterivelmente, ao nível da matéria de facto, os factos integradores de todos os elementos constitutivos, objectivos e subjectivos, do tipo de crime ou dos tipos ... acordo com o decidido no segundo dos identificados Arestos, a falta de alegação dos factos integradores da tipicidade objectiva ou subjectiva do crime ou crimes imputados não é suprível
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê