TRG
837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
falsificação exige, a par dos elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto juridicamente relevante e não verdadeiro em documento ou o uso de documento
3 resultados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
falsificação exige, a par dos elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto juridicamente relevante e não verdadeiro em documento ou o uso de documento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1- Podendo ser considerados organismos de utilidade pública as pessoas coletivas de
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º