TRG
837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
333º introduziu no nosso ordenamento o ilícito penal em questão), que o normativo, a par da primordial preocupação de proteger o património de pessoa colectiva integrada no sector público ... regras económicas de uma gestão racional, ou, por outras palavras, o bom aviamento dado aos bens afectos à satisfação de necessidades públicas ou de necessidades que, sendo privadas, são prosseguidas