TRE
322/17.1T9PTG.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Ao contrário do antigo instituto dos Assentos, que se caracterizava pela sua
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
Ao contrário do antigo instituto dos Assentos, que se caracterizava pela sua
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê