148/12.9TAACN.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
posse ou a que o funcionário aceda, em razão das suas funções. O conceito de posse deve aqui ser entendido em sentido lato, englobando quer a detenção material, quer
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
posse ou a que o funcionário aceda, em razão das suas funções. O conceito de posse deve aqui ser entendido em sentido lato, englobando quer a detenção material, quer
Relator: SÉRGIO CORVACHO
propriedade, como o furto e o abuso de confiança, por não preencher o conceito de «coisa» para efeitos jurídico-criminais, faltando-lhe a característica essencial da «corporeidade». Estando em causa
Relator: JORGE DIAS
furto qualificado e abuso de confiança face aos valores em causa que integrarão o conceito de valor consideravelmente elevado, quer o furto, quer o abuso de confiança não se reduzem
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: EDGAR VALENTE
1. A administração do condomínio carece de legitimidade para se constituir assistente